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Marcos Donizeti Sampar

Lançamento por Homologação e Decadência

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Descrição

Neste trabalho, inclusive sob a perspectiva das diversas possibilidades de interpretação (histórica, sistemática, teleológica e gramatical), procura-se demonstrar que o lançamento por homologação, diversamente do que é preconizado, amolda-se perfeitamente à definição do art. 142 do CTN, e se diferencia do lançamento por declaração e de ofício apenas no que tange ao seu procedimento e ao conteúdo da notificação de lançamento, e não quanto ao ato administrativo propriamente dito, decorrendo dessa constatação que o prazo de cinco anos contados do fato gerador, referido no § 4º do art. 150 do Código, não é extintivo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, mas sim o marco temporal escolhido pelo legislador para que, na ausência de manifestação expressa da autoridade administrativa sobre o pagamento antecipado, um lançamento por ficção legal se operasse, denominado pela doutrina de homologação tácita, justamente para evitar a ocorrência da decadência que se avizinhava, na forma da regra estipulada no art. 173, inciso I, do CTN. Estará, pois, tacitamente homologado para todos os efeitos, exceto para a revisão de ofício do lançamento, relativamente à diferença de tributo não paga, cujo prazo limite é regulado pelo art. 173, inciso I, do CTN.

Ficha técnica

ISBN 9788584935802
Autor Marcos Donizeti Sampar
Editora Almedina
Edição 1ª edição
Ano 2020
Páginas 110
Idioma Português
Acabamento Brochura
Formato 16 x 23 cm
Assunto Direito / Direito Tributário
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